R E S O L U Ç Ã O No 112/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela acadêmica do curso de Mestrado em Direito, Regina Lúcia
Bendlin. |
Considerando o contido no processo acadêmico no
628/2001;
considerando
as atribuições regimentais do Colegiado do Curso de Mestrado em Direito;
considerando
o Parecer no 069/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela
acadêmica do curso de Mestrado em Direito, Regina Lúcia Bendlin,
mantendo-se a decisão de desligamento da recorrente do curso, formalizada
através das Resoluções nos 004/2001-MDI e
008/2001-MDI.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |